Archive for the ‘CIAP – Bloco G’ category

EFD ICMS/IPI: SET/RN: Problemas na sincronização com o Ambiente Nacional do SPED

outubro 26th, 2011

Temporariamente estamos com problemas decorrentes da sincronização com o Ambiente Nacional do SPED Fiscal, motivo pelo qual solicitamos que desconsiderem a mensagem de advertência de obrigação acessória “Arquivo EFD – não informado”, constante do extrato fiscal do contribuinte, consultado via UVT, caso já tenham enviado ao Ambiente Nacional a(s) EFD(s) correspondente(s). » Read more: EFD ICMS/IPI: SET/RN: Problemas na sincronização com o Ambiente Nacional do SPED

RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Contribuintes Obrigados – Alteração

outubro 14th, 2011

Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que relaciona grupo de estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD para os contribuintes com o somatório de receitas que especifica, bem como o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2011. » Read more: RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Contribuintes Obrigados – Alteração

Protocolo 66/2011 – Mudança na data limite de adesão de todos os segmentos na EFD ICMS/IPI

outubro 7th, 2011

Protocolo 66/2011 – Mudança na data limite de adesão de todos os segmentos na EFD ICMS/IPI » Read more: Protocolo 66/2011 – Mudança na data limite de adesão de todos os segmentos na EFD ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI: Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional

agosto 1st, 2011

SPED: EFD ICMS/IPI: Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional

por Luiz Augusto Dutra da Silva

Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional a não optantes deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes. » Read more: EFD ICMS/IPI: Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional

Auditoria interna evita a fiscalização

julho 28th, 2011

LOURIVAL VIEIRA

Auditoria interna evita a fiscalização

Lourival Vieira

Planejamento pode garantir a eficácia dos procedimentos

Nos últimos anos as empresas vêm atualizando os sistemas de gestão e processos gerenciais para atender às obrigações impostas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pela Receita Federal para promover o controle das operações envolvendo a arrecadação de impostos. Para isso, a Receita também investe na melhoria de seus sistemas de apuração para verificar as inconsistências nas informações digitais enviadas pelas empresas contribuintes.

Serviços de consultoria preliminar podem auxiliar as companhias nesse processo, além, é claro, das equipes internas envolvidas terem conhecimento do calendário de obrigações, controle sobre as apurações e lançamentos dos ajustes de tributos indiretos, rotinas de cruzamento, informações etc. Entre os serviços que uma consultoria pode oferecer está a auditoria interna dos dados e informações, que se apresentam como vital para as empresas não serem surpreendidas com uma visita dos fiscais da Receita, justamente porque deixaram algum erro escapar ou não tiveram o cuidado necessário para garantir que esta informação fosse adicionada ao arquivo digital a ser enviado ao Fisco.

Para evitar que a empresa tenha surpresas desagradáveis recebendo multas, elas devem estar atentas a essa movimentação do Fisco.

Muitas empresas e profissionais das áreas Contábil e Fiscal imaginam que o número de informações solicitadas nas obrigações tributárias aumentou depois do SPED. Na verdade, o volume de dados é praticamente o mesmo. O que mudou foi a forma de apuração dessas informações enviadas ao Fisco.

Após a adoção do SPED percebeu-se um significativo aumento das inconsistências dos dados em grande parte das empresas, que foram obrigadas a adequar seus processos de gestão das informações relacionadas aos tributos para resolver este problema.

A nova realidade acabou contribuindo para a melhoria contínua dos processos e, assim, para o aparecimento de uma nova necessidade: a auditoria da qualidade dos dados. Seja ela realizada por equipes internas ou empresas especializadas neste tipo de trabalho. O que nenhuma empresa deseja, no entanto, é que esta auditoria seja feita pelas equipes da Receita Federal devido a algum tipo de erro não identificado.

Mesmo que o avanço da informatização e gestão das obrigações tributárias tenha possibilitado a melhoria na consistência dos arquivos digitais a serem enviados ao Fisco, o trabalho de auditoria não está descartado. A automação da coleta, o tratamento e envio das informações tributárias tornou-se sem volta. O que se discute hoje é a qualidade desse trabalho e saber se os sistemas corporativos acompanham a evolução das demandas da Receita Federal relacionadas ao SPED. Devido ao grande volume de informações passíveis de erros, provenientes desse novo cenário do SPED, as empresas se posicionam na faixa de risco de autuações da fiscalização, mesmo que as inconsistências não sejam intencionais. Por sua vez, os serviços de auditorias e de consolidação dos dados se tornaram necessários para se garantir a eficiência deste processo. Outros problemas, que também resultam deste cenário, incluem a não utilização de créditos fiscais ou erro no pagamento de impostos e, claro, grande perda para as empresas.

Não é raro encontrar empresas perdendo dinheiro porque não possuem controle adequado sobre os créditos do ICMS, por exemplo.

O SPED possui vários blocos que exigem toda atenção, e um deles é o Bloco G, que envolve apuração de informações relativas ao ativo imobilizado. Recentemente, identificamos que as empresas estavam tendo muito trabalho para colocar a casa em ordem nesta obrigação do SPED. Essas empresas possuíam milhares de itens que precisavam ser revisados antes de serem incluídos no sistema de gestão e, somente a partir desta parte resolvida, foi possível gerar o Bloco G para validação final.

Um trabalho enorme, passível de erros na mesma proporção. Neste caso, um trabalho de consultoria preliminar poderia eliminar possíveis erros. É por isso que a qualidade na gestão das obrigações tributárias é vital para este processo todo. Estes cuidados visam que as empresas possam ter a capacidade de analisar corretamente o cumprimento das obrigações tributárias por ela mesma.

O planejamento pode garantir a eficácia dos procedimentos e controles adotados para as atividades relacionadas à entrega dos arquivos digitais do SPED, além de garantir o pagamento e recuperação de imposto, taxas e quaisquer outros ônus fisco-tributário que possam incidir nas operações, bens e documentos da empresa.

Lourival Vieira é diretor de Marketing da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças.

FONTE: Publicado originalmente no Diário Comércio & Indústria de 28 de julho de 2011

Postado por Priscila Soares Falchi

 

 

Alterada a EFD ICMS/IPI

junho 22nd, 2011

EFD ICMS/IPI sobre alterações conforme informação divulgada hoje (22/6) no Diário Oficial da União.

ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011 Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.5, extensão PDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.

Art. 2º O tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registro C116 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO, do campo 04 – NUM_CFE do registro C800 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59), do campo 5 – DOC_INI e do campo 6 – DOC_FIM do registro C860, todos para “006″.

Art. 3º A descrição do campo 12 – VL_DESC e do campo 14 – VL_OUT_DA do registro C800 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) para “Valor total de descontos” e “Valor total de outras despesas acessórias e acréscimos”, respectivamente.

Art. 4º A descrição do campo 17 do registro C100 que passa a ser:

17 I N D _ F RT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete.
C 001* -

Art. 5º O nome do campo 14 do registro D510, do campo 08 do registro D590, do campo 13 do registro D610, do campo 08 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para “VL_BC_ICMS_UF”.

Art. 6º O nome do campo 15 do registro D510, do campo 09 do registro D590, do campo 14 do registro D610, do campo 09 do registro D690 campo 09 do registro D696, para “VL_ICMS_UF”.

Art. 7º A descrição do campo 14 do registro D510 e do campo 13 do registro D610, para “Valor da base de cálculo do ICMS a outras UFs”.

Art. 8º A descrição do campo 15 do registro D510 e do campo 14 do registro D610, para “Valor do ICMS a outras UFs”.

Art. 9º A descrição do campo 08 do registro D590, do campo 08 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para “Parcela correspondente ao valor da base de cálculo do ICMS de outras UFs, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS”.

Art. 10. A descrição do campo 09 do registro D590, do campo 09 do registro D690 e do campo 08 do registro D696, para “Parcela correspondente ao valor do ICMS de outras UFs, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS”. Art. 11. A descrição do campo 04 do registro D697 para “valor do ICMS”. Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, exceto o art. 4º que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Diário Oficial da União – Ministério da Fazenda

EFD será obrigatória a todos as contribuintes do ICMS a partir de janeiro de 2012

maio 17th, 2011

O processo de adesão ao SPED Fiscal – Escrituração Fiscal Digital (EFD) será obrigatória em 25 unidades federativas que assinaram o protocolo que obrigada todos os contribuintes do ICMS a entregarem a EFD:
- 14 estados definiram a data de janeiro de 2012 para inicio da obrigatoriedade. São eles Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
- outros 11 (Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe) definiram a data de obrigatoriedade para todos a partir de janeiro de 2014. » Read more: EFD será obrigatória a todos as contribuintes do ICMS a partir de janeiro de 2012

SPED, auditoria interna dos dados nas empresas pode evitar fiscalização do Fisco

maio 5th, 2011

SPED, auditoria interna dos dados nas empresas pode evitar fiscalização do Fisco
Receita Federal investe na melhoria de seus sistemas de apuração para verificar as inconsistências nas informações digitais enviadas pelas empresas contribuintes. Serviços de consultoria preliminar podem auxiliar as companhias neste processo.

Muitas empresas e profissionais das áreas Contábil e Fiscal imaginam que o número de informações solicitadas nas obrigações tributárias aumentou depois do SPED. Na verdade, o volume de dados é praticamente o mesmo. O que mudou é a forma de apuração destas informações enviadas ao Fisco.

Após a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) percebeu-se um significativo aumento das inconsistências dos dados em grande parte das empresas, que foram obrigadas a adequar seus processos de gestão das informações relacionadas aos tributos para resolver este problema. A nova realidade acabou contribuindo para a melhoria contínua dos processos e, assim, o aparecimento de uma nova necessidade: a auditoria da qualidade dos dados. Seja ela realizada por equipes internas ou empresas especializadas neste tipo de trabalho. O que nenhuma empresa deseja, no entanto, é que esta auditoria seja feita pelas equipes da Receita Federal devido a algum tipo de erro não identificado anteriormente.

SPED CIAP Bloco G

SPED CIAP Bloco G

“Mesmo que o avanço da informatização e gestão das obrigações tributárias tenha possibilitado a melhoria na consistência dos arquivos digitais a serem enviados ao Fisco, o trabalho de auditoria não está descartado. A automação da coleta, o tratamento e envio das informações tributárias tornou-se sem volta. O que se discute hoje é a qualidade deste trabalho e saber se os sistemas corporativos acompanham a evolução das demandas da Receita Federal relacionadas ao SPED”, comenta Carlos Alberto Nunes, da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, que oferece serviços de consultoria e software para auxiliar as companhias neste processo.

Devido ao grande volume de informações passíveis de erros, provenientes deste novo cenário do SPED, as empresas se posicionam na faixa de risco de autuações da fiscalização, “mesmo que as inconsistências não sejam intencionais”, ressalta Nunes. “Por sua vez, os serviços de auditorias se tornaram necessários para se garantir a eficiência deste processo. Outros problemas, que também resultam deste cenário, incluem, inclusive, a não utilização de créditos fiscais ou erro no pagamento de impostos. O que pode representar uma grande perda para as empresas”.

“Não é raro encontrar empresas perdendo dinheiro porque não possuem controle adequado sobre os créditos do ICMS, por exemplo. O SPED possui vários blocos que exigem toda atenção, e um deles é o Bloco G, que envolve apuração de informações relativas ao ativo imobilizado. Recentemente, a Sispro identificou que as empresas estavam tendo muito trabalho para colocar a casa em ordem nesta obrigação do SPED. Estas empresas possuíam milhares de itens que precisavam ser revisados antes de serem incluídos no sistema de gestão e, somente a partir desta parte resolvida, foi possível gerar o Bloco G para validação final. Um trabalho enorme, passível de erros na mesma proporção. Neste caso, um trabalho de consultoria preliminar poderia eliminar possíveis erros. É por isso que a qualidade na gestão das obrigações tributárias é vital para este processo todo”, destaca Nunes.
Fonte: Sispro