Lourival Vieira (*)
Os investimentos realizados para o atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem retornar às empresas como resultado das melhorias dos processos de negócios e também pela eliminação dos erros contábeis e fiscais. Desde quando foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED vem recebendo críticas e elogios, mas uma coisa é certa: ele é uma realidade e se consolida como um dos mais avançados programas do mundo para a informatização e automação da relação entre o Fisco e os contribuintes.
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