Este artigo das responsabilidades Civil e até penal a que os executivos de empresas estao sujeitos no seu dia a dia e na tomada de decisoes. Destaco a questão fiscal , pois com o SPED eventuais problemas da empresa sao mais expostos a fiscalização, tornando o executiv também mais exposto.
Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à Fiscalização fazendária.
De acordo com o Artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o Administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é Intransferível.
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