CIAP Bloco G EFD

CIAP Bloco G da EFD

ciap bloco G da EFD

CIAP bloco G da EFD

CIAP Bloco G da EFD – As empresas de médio à grande porte estão se movimentando no sentido de apurar as informações que precisam ser complementadas para o legado. Embora já emitam o livro CIAP através do sistema Sispro, algumas informações, tais como a linha da NF e o produto, precisam ser complementados. Também há a necessidade de segregar as parcelas de ICMS e revisar o cadastro de fornecedores.

Este é um trabalho que leva tempo, pois envolve grandes volumes. Existem casos de 30.000 créditos para revisar. Ou seja, na prática ainda não temos um Bloco G gerado no “mundo real”. Várias empresas estão contratando mão-de-obra especificamente para efetuar este levantamento.
Devemos lembrar que, além do levantamento das informações do legado, as empresas precisam adequar seus processos e sistemas que serão integrados para registrar as novas movimentações no legado e os novos créditos.

Neste cenário, também podemos deduzir que os custos de implementação dos novos controles exigidos para o CIAP são relevantes e vão afetar o orçamento das empresas. No caso de empresas de pequeno e médio porte este impacto é importante e deve ser considerado.

Fonte: Sispro

Outros posts sobre CIAP Bloco G da EFD:


Posts Relacionados:

  • Não há post relacionados
  1. Foi adquirida Talhas em Maio/2011 contabilizamos em imobilizado em andamento os bens foram imobilizamos em Nov/2011 Posso me creditar no CIAP retroativo e como fazer este lançamento?

  2. Tatiana disse:

    Na empresa que eu trabalho ocorre o seguinte procedimento com os bens do CIAP: um ativo é comprado em 01/2011 (entrada da NF) e é mantido em estoque. No mês 04/2011 é feita sua ativação no CIAP e começa a apropriação das parcelas. Levando-se em consideração que este bem ficou 3 meses sem gerar receita para empresa, é correto que se tenha 48 parcelas a partir do momento de sua apropriação ou 45 parcelas, desprezando as 3 parcelas iniciais? Existe a possibilidade de se tomar crédito extemporâneo das primeiras 3 parcelas ou não?

    • Marli disse:

      Tatiana,
      Considerando que este item tenha sido registrado no estoque do Ativo Circulante, você deve iniciar a apropriação das parcelas a partir do momento em que houver a transferência de estoque para imobilizado (Ativo Imobilizado).

  3. Marina Faria disse:

    As notas de ativo imobilizado, que tem ICMS com substituição tributária, entram no aproveitamento de crédito CIAP?

    Att,

    • Marli disse:

      Marina,
      O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária de cada unidade federada. De forma geral, é possível se creditar do valor do ICMS destacado e do retido, quando o estabelecimento industrial receber mercadoria sujeita
      substituição tributária para utilização em processo industrial de produto cuja
      saída seja tributada. É que, neste caso, as mercadorias sujeitas a este regime
      integram o custo industrial de produtos cujas saídas serão
      tributadas.
      Portanto, tais mercadorias, após processo de industrialização, transformam-se em produtos acabados tributados, cujas saídas resultarão em um montante a recolher (débito), que será abatido dos créditos, inclusive daqueles pagos antecipadamente a título
      de substituição tributária, em obediência ao princípio da não-cumulatividade.
      Ante o exposto, sendo admitido o crédito de ICMS retido por substituição tributária, o mesmo fará parte da base de cálculo da parcela de 1/48 a ser apropriada.

  4. Luis Marcelo disse:

    Sou de MG e transportadora. Nas aquisições de veículos (caminhão) para prestação de serviço posso tomar credito no CIAP e 1/48 meses.
    Comprei um veiculo cuja entrada foi em 05/03/2011, Como devo lançar no Sped a apropriação no mes de referencia 03/2011? Mes 03/2011, (IM – Imobilização de bem individual), no mesmo mes (SI – Saldo inicial de bens imobilizados) e nos demais meses (SI – Saldo inicial de bens imobilizados) e no ultimo mes de apropriação, (BA – Baixa do bem – Fim do período de apropriação)? Visto que no Sped ele considera para aproveitamento no mes a informação SI, já a informação IM ele nao calcula o aproveitamento. Aguardo.

    • Marli disse:

      Luis Marcelo,
      Se o bem foi comprado no mês 03, começou a ser utilizado no mesmo mês e foi escriturado também neste mês, você deve informar como IM e apropriar a parcela do mês. Nos próximos meses, você deve informar como SI e, no último mês de apropriação (parcela 48/48) você deve informar um SI e um BA (ambos).

  5. SOMOS UMA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE ERP PARA EMISSÃO DE NF-E (PAF-ECF) E LIVROS FISCAIS PERTINENTES A PRODUÇÃO E VENDAS.
    NO QUE PUDE ENTENDER O TIPO “G” PERTENCE A UM SISTEMA DE CONTROLE DE ATIVO FIXO QUE EU NÃO DESENVOLVO. PERGUNTA O MEU ARQUIVO SPED PODE SER GERADO SEM ESSAS INFORMAÇÕES ? OU SEJA, POSSO PULAR ESTE REGISTRO ?

    • Marli disse:

      Alcindo,
      No Bloco G do SPED Fiscal são escriturados os créditos de ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado (Ativo Fixo). Se o contribuinte não se apropria dos créditos deve apresentar apenas os registros de abertura e encerramento do bloco.

  6. GIOVANA disse:

    Boa Tarde, se a minha empresa não utiliza o credito do ativo permanente, então não é preciso informar nada referente ao CIAP no SPED ok?

    • Marli disse:

      Giovana,
      Neste caso você deve informar apenas os registros de abertura e encerramento do Bloco G da EFD ICMS/IPI, indicando que não há informações a prestar sobre o CIAP.

  7. GIOVANA disse:

    Algumas empresas não se apropriam do crédito de icms do ativo permanente, as empresas são obrigadas a fazer a apropriação desse credito ou podem deixar de utilizar esse beneficio?

    • Marli disse:

      Giovana,
      O crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado é um direito, um benefício que pode ser utilizado pelo contribuinte.
      Não é uma obrigação, portanto, pode deixar de ser utilizado.

  8. Nei disse:

    Por gentileza, sabe informar qual o prazo para entrega do Ciap em SP?
    Grato

    • Nei disse:

      Por favor, gostaria de saber o prazo para a entrega do CIap?
      Obrigado

      • Marli disse:

        Nei,
        A escrituração do CIAP deverá ser feita até o dia seguinte contados:
        a) da data da entrada do bem;
        b) da data da emissão da nota fiscal referente à saída do bem;
        c) da data em que ocorreu o perecimento, extravio ou deterioração do bem ou da data em que se completar o quadriênio;
        O lançamento do crédito do imposto, este deverá ser realizado até o último dia do período de apuração.
        O documento impresso deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis, quando exigido.
        As informações devem ser mantidas disposição do Fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do último lançamento.

        Já o Bloco G, que é o CIAP dentro da EFD, deve ser entregue no mesmo prazo da EFD. Em SP a EFD deve ser entregue até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, podendo ser retificada sem necessidade de autorização da SEFAZ em até 60 dias após o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Excepcionalmente o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da SEFAZ,enviar a retificação da EFD original até 31 de dezembro de 2011.
        (Portaria CAT 147/09)

  9. Gisele Cardoso Guimarães disse:

    bom dia!!

    Gostaria de saber uma informação sobre o ciap, esqueci de aproveitar o valor de credito em um mês, gostaria de saber se tem como eu aproveitar esse valor junto com o proximo mês.

    att,

  10. Paulo disse:

    Pessoal, tenho uma dúvida a respeito do CIAP. Em primeiro lugar,
    gostaria de saber se há alguma planilha ou documento a ser baixado, pois
    não encontrei Livro para escrituração em papelaria. Sobre os calculos e
    lançamentos contábeis eu não tenho nenhuma dúvida. Gostaria de saber
    tambem o seguinte:

    Devo escriturar a compra no livro registro de entradas normalmente, e
    logo após, escriturar no livro de apuração do ICMS, certo? aí aparece
    uma dúvida sobre como fazer… eu vejo lá o campo “compra para o ativo
    imobilizado” como devo proceder para escriturar esta parte? devo
    preencher todo mês com 1/48 dos valores? tem valor conmtábil, base de
    calculo, etc.

    • Marli disse:

      Paulo,
      O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) não é um livro e sim um documento, que não está a venda nas papelarias. Este documento pode ser escriturado em dois modelos distintos (modelo C ou modelo D) dependendo da legislação estadual. Sugiro verificar no site da SEFAZ de jurisdição.

  11. Cleide disse:

    Somos prestadores de servs. (estado SP)e estamos comprando 02 caminhões por FINAME, nunca fiz Ciap, nem envio nem contabilização. Estou lendo legislação e estou na dúvida, por ser prestadora de serviços sem saídas de ICMS até o momento (temos IE, enviamos GIA, tenho direito ao crédito no CIAP ? Ainda nao estamos obrigados a EFD, como devo enviar ? Não devo aproveitar o credito normal: o valor do ICMS a recuparar total d euma vez só ? ou tenho dividir por 48, sendo que só se eu tiver saída é que terei direito a utilizar o credito ? estou confusa…. Muito obrigada se puderes ajudar

    • Marli disse:

      Cleide
      Se vc não tem saída de ICMS, não há que se falar em crédito sobre o mesmo.

    • Marli disse:

      Cleide,
      Respondo supondo que a sua empresa presta serviços de transporte:
      Admite-se o crédito dos bens destinados ao ativo permanente desde que aplicados diretamente na
      prestação do serviço de transporte. Por exemplo, na aquisição de veículo
      (caminhão) utilizado na prestação de serviço de transporte rodoviário de bens e mercadorias para terceiros, há direito ao crédito.
      O crédito só pode ser realizados de forma parcelada ao longo de 48 meses.

      Porém, como você não tem saídas de ICMS, o crédito fica postergado.

  12. Leonan disse:

    Os créditos sobre aquisição de bem do Ativo Imobilizado (CIAP) devem ser mantidos caso o bem seja transferido para outro estabelecimento em outro UF? Considerando que não há incidência de ICMS nas transferência de bens (Art7 XIV RICMS/SP)?

    • Sispro disse:

      Leonan,
      No caso em que, antes de concluído o crédito total das 48 (quarenta e oito) parcelas de crédito do imobilizado, o
      bem for transferido para outro estabelcimento paulista do mesmo titular, o estabelecimento destinatário poderá se creditar das parcelas faltantes até a conclusão do crédito total.
      Ocorrendo a transferência interna do bem do ativo, embora amparada pela não incidência, o art. 43, II da Lei nº 6.374/1989, determina a manutenção do crédito do ICMS apropriado.

  13. André Amoroso Marçom disse:

    Tenho uma dúvida…tenho uma empresa no Estado de São Paulo. vou começar a me creditar de ICMS s/ Ativo, só que tem alguns bens que adquiri em 04/2008, e vou começar a me creditar apartir de 09/2011. Eu conto 48 meses apartir de 04/2008 ou apartir de 09/2011?

    • Marli disse:

      André
      Observadas as demais condições para aproveitamento dos créditos de ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado, você pode recuperar os créditos dos últimos cinco anos.
      No caso que você cita, o crédito pode ser recuperado desde 04/2008.

  14. Empresa é do ramo de Industria e se credita do Icms dos bens Imobilizados.
    Nossa pergunta é:
    Quando compro um BEM IMOBILIZADO em que na nota fiscal não é destacado o icms portanto não faremos o crédito.Como proceder nos Campos 05, 06, 07 e 08 do Bloco G125 uma vez que no validador um deles deve ser maior que zero?

    • Marli disse:

      Clacir,
      O bem em questão não deve ser informado no Bloco G.
      No Bloco G devem ser informados apenas os bens que dão direito ao crédito de ICMS.

  15. PATRICIA disse:

    No ano passado a empresa onde trabalho adquiriu algumas maquinas para sua produção(trabalho em uma industria de calçados), porém o credito do CIAP não foram aproveitados. Gostaria de saber se hoje posso me creditar dos 1/48 ou se somente poderei me creditar do avo equivalente ao mês que estou desconsiderando os avos do meses passados que não foram utilizados.
    Att,
    Patricia

    • Marli disse:

      Patricia,
      Você pode se creditar de 1/48 a partir do mês em que o bem foi colocado em uso/produção, recuperando os créditos dos últimos 5 anos.

  16. Rosemeire Pires disse:

    No final do mês de cada período, emitimos a NFe – CFOP 1604 para apropriação do crédito de ICMS 1/48. Em qual registro do bloco G está nota é apresentada?

  17. Danielle disse:

    Para o Estado do PR é possivel tomar o credito de ICMS sobre ativo ( maquinas da produção) imobilizado em andamento?
    Aguardo,
    Obrigada,
    Danielle

    • Marli disse:

      Danielle,
      A legislação tributária é complexa e muitas vezes o mesmo dispositivo comporta mais de uma interpretação.
      Sugiro verificar as soluções de consulta publicadas no site da SEFAZ-PR, em especial as consultas 51/2008 e 59/1999.

  18. Cristiano disse:

    Boa tarde, a minha empresa não que se creditar do PIS, mesmo assim eu devo informar os blocos M100, M200?

    • Marli disse:

      No registro M200 são consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
      dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

      A informação deste registro é obrigatória.

      Você pode utilizar a opção de geração automática da apuração, disponível no PVA. Porém, considere que nesta geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro M200, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na
      geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200.

  19. Edson Lico disse:

    Um equipamento industrial fica inoperante durante 2 meses para manutenção. Pergunto, deve-se suspender a tomada de credito mensal durante esse período?

  20. Ediuene Rodrigues disse:

    A empresa que trabalho abriu mão de todos os créditos de ICMS devido ao seu benefício fiscal. Daí pergunto, se não temos créditos estamos obrigados ao CIAP?

    • Marli disse:

      Ediuene,
      A informação do Bloco G dentro da EFD é obrigatória a partir de janeiro/2011.
      Se você não apropria os créditos de ICMS, o Bloco G deverá conter apenas o registro de abertura – G001, com o conteúdo do campo 02 igual a “1”, e o registro de encerramento do bloco – G990.

  21. Michele disse:

    No cálculo do Ciap temos as saídas tributadas. Minha dúvida é a seguinte: quando emitimos uma NF de venda com base reduzida, qual valor servirá como base para o cálculo do CIAP? O valor tributado ou o total da venda? Obrigada.

    • Marli disse:

      Michele,
      Para fins de apuração do valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período de apuração, deverão ser considerados apenas os valores das saídas/prestações de caráter definitivo, devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime da suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributadas, tais como as saídas para: conserto; reparo; industrialização; demonstração; etc. Também não deverá ser incluída a parcela relativa ao ICMS/ST, na hipótese de sua retenção pelo contribuinte na condição de substituto tributário.
      Para fins de apuração do valor das operações e/ou prestações tributadas/equiparadas pelo ICMS, deverão ser considerados: o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto; o valor das saídas que ocorrem sob o regime de substituição tributária; as diferidas; as com base de cálculo reduzida, relativamente à parcela tributada; as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior; as operações de saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos e as operações/prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.

  22. Sérgio disse:

    não tenho informações a declarar referente bloco G , mesmo assim preciso informar o bloco 0300 (cadastro de bens )

  23. adriana rodrigues disse:

    Fizemos um levantamento dos ativos da empresa e detectados varias creditos de ICMS. Podemos nos creditar agora como extemporaneo ..qual bloco devo declarar as informações no G126 e fazer ajuste no C195 ? Estaremos emitindo nota fiscal de credito no valor total dos creditos não aproveitados.

    • Marli disse:

      Adriana,
      A apropriação das parcelas extemporâneas ocorrerá por meio do Registro G126 no período da escrituração da entrada do bem no Registro G125. Considerando como exemplo um bem que entrou em 10/2010 e somente foi escriturado no CIAP em 01/2011, os registros de escrituração em 01/2011 ficariam assim dispostos, além dos demais pertinentes:
      G125 – tipo de movimentação “IM” ou “MC” ou “CI”, conforme o caso, referente à parcela 04/48, com a data da efetiva entrada do bem – 10/2010
      G126 – referente à parcela 01/48, referente a 10/2010
      G126 – referente à parcela 02/48, referente a 11/2010
      G126 – referente à parcela 03/48, referente a 12/2010
      G130 – identificando o documento fiscal que acobertou a entrada
      G140 – identificando o item do documento fiscal

  24. alexandra disse:

    Posso detalhar o Bloco G ref. a janeiro/11 no SPED deste mesmo mês e emitir a NF CFOP 1604 no mês de fevereiro/2011?

    Sendo que na Gia de janeiro não consta o crédito do CIAP.

    Agradeço desde já.

    • Marli disse:

      Alexandra
      Vc pode emitir a NF em fevereiro com data retroativa a janeiro. O G110 deve fechar com a NF.
      O crédito deve contar na GIA.

      Obs: Algumas UF já aboliram a GIA (ex: SC).

  25. Andréa disse:

    Construímos um galpão novo e a legislação do nosso estado permite o aproveitamento do crédito de icms no momento da entrada do bem. Esta construção durou praticamente 1 ano e assim temos bens com parcelas de apropriação diferentes. Como devo informar noi registro G a conclusão deste bem e transferência do andamento par ao definitivo? Devo informar cada item separadamente?

    • Marli disse:

      Acredito que a legislação do seu Estado siga a regra geral e não permita crédito de ICMS sobre bens imóveis. Sugiro que vc verifique esta questão porque o crédito de ICMS cobrado na aquisição de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, conforme previsto na Lei Complementar 87/96, somente será admitido caso os respectivos bens:
      - sejam utilizados, direta e exclusivamente, no desenvolvimento da atividade do adquirente da qual resulte a realização subseqüente de operações relativas à circulação de mercadorias ou de prestações de serviços sujeitas à tributação do imposto;
      - sejam caracterizados, exclusivamente, como móveis, nos termos do disposto no artigo 82 do Código Civil de 2002 (Lei n.º 10.406, de 10/01/2002), e não percam essa condição mesmo após a sua integração ao ativo imobilizado do estabelecimento adquirente.

  26. Wilker disse:

    No mês de Março tivemos um problema e não nos creditamos do ICMS do Ciap. Porém tomaremos o crédito extemporanêo no mês de Abril. Minha dúvida é se tenho que enviar o Bloco G no Sped com base Março, sendo que não tomamos o crédito naquele mês.

    • Marli disse:

      Wilker,
      Se vc apresentou o crédito na GIA e emitiu a NF de crédito, mas, apenas não apresentou o detalhamento no Bloco G em março, pode apresentar com extemporâneo (G126) em abril. Assim vc vai apresentar os G125 de abril e os G126 de março. É necessário verificar se as regras do seu estado estão claras, porque existem várias situações que podem ser impactantes, como transferência de créditos, por exemplo, e que não estão bem resolvidas para os créditos extemporâneos.

  27. Paulo disse:

    Como devo contabilizar no livro razão a proporção do crédito do ICMS do ativo imobilizado. D – ICMS não recuperável (Conta de Resultado) D – ICMS a Recolher (Conta de Passivo) C – ICMS a Recuperar Imobilizado (Conta de ativo) Minha duvida é referente ao valor não apropriado, como devo contabilizar? Devo eu lançar no Resultado gerando uma despesa, que poderá afetar meu resultado e deduzir do IR e CSSL?

  28. Paulo disse:

    Bloco G é obrigatório para quem não está obrigado a EFD ?

  29. ulisses disse:

    Estamos tomando a iniciativa de preparar o Bloco G em nossa empresa.
    Aqui, ocorre transferência de imobilizados entre Filiais em diversos estados.
    para apontar a saída por transferência do imobilizado, utiliza-se o código AT em um dos campos do bloco G
    Para a filial que recebe o item, como apontamos a entrada? é necessário trocar o número de controle do imobilizado? o crédito se extingue?
    obrigado!

    • Equipe Sispro disse:

      Ulisses,
      A transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é admitida apenas por alguns Estados. Minas Gerais, por exemplo, não admite a transferência de créditos de ICMS e o crédito se extingue com a transferência. Sugiro que você consulte a legislação do Estado onde se encontra para ter certeza de que esta operação é permitida.
      A saída do estabelecimento de origem deve ser representada no registro G125 da EFD com um tipo de movimentação “AT”.
      Já a entrada no estabelecimento de destino deve ser representada como um “IM”.
      Se a numeração dos bens for controlada por estabelecimento (ex: vários estabelecimentos podem ter o bem de número 0001 e são bens diferentes) é necessário trocar o número de controle. Caso contrário, o número da origem pode ser mantido no destino.

  30. VALERIA disse:

    se acredita o credito do ciap de compra estadual,sendo que a empresa e goias e nas nf tambem e de goias- um caminhao…..

    • Equipe Sispro disse:

      compra é de um camunhão ? a empresa que comprou é indústria, comércio, qual a atividade fim ? para que o caminhão será utilizado. Enfim….

  31. Sandra disse:

    Como funciona dentro do CIAP bloco G o calculo do diferencial de alíquota?

    • Marli disse:

      Sandra, o cálculo do valor do diferencial de alíquota propriamente dito não é feito no Bloco G.
      No Bloco G você demonstra a base dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (incluindo o diferencial de alíquota se permitido pela UF) e o valor dos créditos de ICMS apropriados no período de escrituração.
      O diferencial de alíquota recolhido através de documento fiscal distinto deve ser apresentado também nos registros G130/G140 (identificação do documento fiscal).

  32. joao pereira disse:

    Verifico que algumas empresas estão se apropriando do crédito de ICMS com bens em andamento utilizando os créditos de cada NF que é incorporada ao projeto. Isso é legal? Sendo legal qual o procedimento para atender o SPED CIAP?

    Obrigado

    • Marli disse:

      João,
      Este procedimento é permitido por algumas UF. Porém no RS, SP e MG, por exemplo, este procedimento não é permitido.
      Para as UF em que é possível apropriar o crédito já no momento da entrada do componente, mesmo que o bem resultante ainda esteja em construção/montagem, vc deve seguir as instruções que constam no Guia Prático da EFD Versão 2.0.3.

      • joao pereira disse:

        Complementando a dúvida anterior. O bem em andamento não possui um número de ativo, fica apenas registrado contabilmente em uma conta de projeto.

        Obrigado

        • Equipe Sispro disse:

          João,
          No momento em que inicia a construção ou montagem vc já precisa ter o número do bem resultante. Vc deve registrar cada gasto (parte, peça) como um componente e indicar de que bem este componente faz parte. Quando a construção é concluída vc imobiliza o bem na conta definitiva e inicia a apropriação dos créditos de ICMS.

  33. Nilson disse:

    Bom dia! A empresa na qual trabalho, não vai conseguir apropriar os créditos dos meus ativos de períodos anteriores, a dúvida é a seguinte: Se por ventura eu tiver um projeto definitivo em jan/2011, não tomarei os créditos por não ter estes históricos, as minhas entradas de jan/2011 em relação aos ativos com crédito, começará a se depreciar a partir de fev/2011, certo? A dúvida então é: Posso por estes motivos não informar nada no bloco G em jan/2011 e depois retificar o SPED e informar todos os créditos histórico que tenho direito?
    Obrigado pela atenção.

    • Marli disse:

      Nilson,
      Em jan/2011 vc terá que informar os registros de abertura e encerramento do Bloco G indicando que não há informação. Em fev/2011 vc pode apresentar os créditos de jan/2011 de forma extemporânea, como uma primeira entrega da EFD. VC também pode retificar jan/2011. Em qualquer uma das hipóteses, vc deve consultar a SEFAZ da UF, pois, os prazos e necessidade de autorização ou não para estes procedimentos varia conforme o estado.

  34. SUZANE disse:

    Boa tarde! A empresa é enquadrada no lucro real, a atividade fim é o comério de papéis, gostaria de saber se as empilhadeiras e caminhos podem controlar CIAP e se TAMBÉM GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS, obrigada.

    • Equipe Sispro disse:

      Como a resposta depende de conhecer bem seu negócio e as leis estaduais envolvidas, sugerimos que vc a dirija a sua consulte contábil-fiscal, uma vez que não temos estas informações.

  35. Paulo disse:

    Bom dia,
    Gostaria de saber se entregar zerado o Bloco G ou não entregar o SPED ainda se perco o direito do credito do ICMS do CIAP, pois nossos programadores não vão conseguir concluir as adaptações necessarias para atender a legislação no prazo de entrega.

    • Marli disse:

      A entrega da EFD é obrigatória e a partir de jan/2011 esta deve conter também o Bloco G, sob pena de multa. Caso você não consiga apresentar os créditos em jan/2011, você pode apresentar de forma extemporânea em fev/2011 ou retificar a escrituração de jan/2011. Em ambos os casos você deve consultar a SEFAZ de sua UF.

  36. Gilmara Ribeiro disse:

    Boa tarde,
    Quando emito uma NF de venda com base reduzida, qual valor servirá como base para o cálculo do CIAP ? O valor tributado ou o total da venda ?
    Gilmara

    • Marli disse:

      Gilmara,
      Não entendi a sua pergunta. O crédito de ICMS sobre ativo permanente (CIAP) se dá apenas sobre os bens patrimoniais que forem adquiridos ou construídos por sua empresa para serem utilizados na atividade fim (no processo produtivo, por exemplo). As suas vendas não geram crédito de ICMS no CIAP.

  37. Evania Lopes disse:

    Por favor a minha dúvida é com relação ao cálculo do CIAP,comoe aproprio o ICMS umavezque isso só é possivel no momento em que oativo vai a uma conta definitiva. Como eu chego no detalhe dos itens?

    Att,

    • Marli disse:

      Evania,
      No momento em que inicia a construção ou montagem vc já precisa ter o número do bem resultante. Vc deve registrar cada gasto (parte, peça) como um componente e indicar de que bem este componente faz parte. Quando a construção é concluída vc imobiliza o bem na conta definitiva e inicia a apropriação dos créditos de ICMS.

  38. ROSELI S BUENO disse:

    Estou fazendo um levantamento e verifiquei que desde 2006 a dpto fiscal montou o processo para o CIAP, mas desde dessa epoca nao se creditou das 48 parcelas que tinha por direito.
    Hoje em 2011 eu posso começar a me creditar deste o ano de 2.006 ?
    Existe alguma Base Legal de quanto tempo eu tenho para me creditar ?

  39. Andréa disse:

    No Total de Saídas para o cálculo do CIAP deve ser considerado o valor de IPI das notas fiscais?

    • Marli disse:

      Andréa,
      Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para
      industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem
      patrimonial.
      Exemplificando:
      a) valor do ICMS constante do documento fiscal ……….R$
      1.200,00;
      b) valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota…R$ 600,00;
      c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f)……….R$20.000,00;
      d)valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior……….R$ 2.000,00;
      e)valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas…R$ 5.000,00;
      f) valor das saídas ou prestações tributadas (c – d – e)……….R$ 13.000,00;
      g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo ppermanente, conforme a seguinte sugestão de equação
      matemática :
      { [ (a + b) / 48] . [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado
      como crédito.
      Então, à vista dessa equação matemática, têm-se o valor de
      R$ 28,12 a ser lançado.
      (Fonte: Site SEFAZ-SP).

  40. jose wilson lopes disse:

    confirma para mim, se uma empresa não esta obrigada a entregar a efd no estado de são paulo por exemplo, ela fica desobrigada da entrega do ciap bloco g tambem?

    • Equipe Sispro disse:

      O Bloco G deve ser entregue apenas pelos contribuintes que estão obrigados a entregar a EFD. Os demais contribuintes devem continuar escriturando o CIAP em papel.
      Atenção: no momento em que a SEFAZ estadual incluir o contribuinte na obrigatoriedade de entrega da EFD, pode faze-lo de forma retroativa.

  41. Valdecia disse:

    Foi comprado para a empresa 6 automóvel (nome da empresa ) e não tenho o controle do imobilizado, como faço para me apropiar dos creditos e fazer a depreciação do bem, de maneira correta dentro das normas exigidas pelo fisco, com essa nova exigencia da transmissão do Ciap pelo EFD?

    • Equipe Sispro disse:

      Você pode aproveitar os créditos de ICMS (CIAP) apenas se estes veículos estiverem relacionados diretamente com o processo industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço. Se estes automóveis se destinarem ao transporte pessoal dos diretores, por exemplo, não há direito aos créditos de ICMS.
      Como você não informou qual o regime de tributação da sua empresa, sugiro consultar a legislação do IRPJ em relação à depreciação. Por exemplo: Somente será admitida para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial.

  42. Carlos Silva disse:

    Boa Tarde !
    Precisa tirar uma duvida, pois para compor o bloco G apartir de 2011 eu tenho que informar toda minha base de ativo, ou somente os ativos que estao me dando credito do icms
    Obrigado

    • Equipe Sispro disse:

      Você deve informar somente os ativos que estão apropriando crédito de ICMS. Os ativos que não dão direito ao crédito não são apresentados no 0300/Bloco G. Exceção a esta regra são os componentes do bens que estão sendo construídos ou montados na sua empresa, quando a legislação estadual permite o crédito apenas a partir do momento em que você coloca o bem em produção (imobilização na conta definitiva).

  43. Grazielle Morais disse:

    Para empresas optantes pelo Credito Presumido de ICMS que não se credita de ICMS nas entradas. Devemos preencher o Bloco G com valores zerados?

    • Equipe Sispro disse:

      O Bloco G deve ter ser preenchido apenas pelos contribuintes que aproveitam créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado, contribuintes estes que já estavam obrigados a escrituração do CIAP.

  44. Deliane disse:

    Se a empresa já se credita do ICMS do imobilizado em andamento antes que ele seja ativado ( de acordo com a Lei complementar 87/96) ela poderá dar continuidade aos créditos?

  45. Renato disse:

    Se a minha empresa ainda não está obrigada a entregar do SPED Fiscal, ela deverá enviar o Bloco G, ou deve emitir o CIAP da mesma forma como vinha fazendo anteriormente até que seja obrigada ao EFD?

    • Equipe Sispro disse:

      No caso da empresa não possuir a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL (EFD), a mesma deverá manter a apresentação do CIAP da forma antiga. Vale lembrar que o BLOCO G é parte integrante da EFD e não poderá ser enviado separadamente, aconselha-se que mesmo que o contribuinte não seja obrigado ao SPED FISCAL é importante adequar o controle patrimonial as exigencias do ATO COTEPE 38/2009.

  46. Almeida disse:

    A regra do CIAP para o Estado de SP, não permite o crédito do ICMS dos bens que estão em andamento. Se os meus bens ficarem mais que 5 anos registrados na conta de imobilizado em andamento, como deverei calcular os créditos na transferência para conta do imobilizado?

    Tomarei o crédito integral dos 5 anos anteriores?

    Ou começarei a me creditar a partir do momento que imobilizei os bens?

    • Equipe Sispro disse:

      Caro Almeida,

      Você começa a ser creditar (apropriar os créditos a razão de 1/48) a partir do momento em que imobiliza os bens na conta definitiva, ou seja, a partir do momento em que o bem está pronto para uso.

  47. Marli - Sispro disse:

    Maria Aparecida,

    Na primeira entrega do Bloco G os bens de períodos anteriores para os quais já estão sendo apropriados créditos de ICMS devem ser informados com SI.

    A partir dai, os bens que entrarem no estabelecimento no período de apuração devem ser informado com o tipo de movimentação “IM” e nos períodos seguintes como “SI”.

  48. Maria Aparecida disse:

    Sobre o Ciap, entendi que todos os bens anteriores devem ser informados como “SI” e os do período devem ser “IM”. Minha dúvida é se este registro atual “IM” no mes posterior volta a ser informado como “SI”?

  49. Paulo disse:

    não tenho informações a declarar referente bloco G , mesmo assim preciso informar o bloco 0300 (cadastro de bens )

  50. Paulo disse:

    Pela regra do CIAP para SP, não é permitido o crédito do ICMS dos bens que estão em andamento. Se os bens da empresa ficarem mais que cinco anos registrados na conta de imobilizado em andamento, como deve-se calcular os créditos na transferência para conta do imobilizado? Será tomado o crédito integral dos 5 anos anteriores ou começará a creditar a partir do momento que os bens foram imobilizados?

    • Sispro disse:

      A empresa começa a se creditar (apropriar os créditos a razão de 1/48) a partir do momento em que imobiliza os bens na conta definitiva, ou seja, a partir do momento em que o bem está pronto para uso.

Deixe uma resposta

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player