EFD – Contribuições

EFD-PIS/Cofins

EFD-Contribuições

EFD-Contribuições

(antigo EFD-PIS/Cofins Escrituração Fiscal da Contribuição PIS/PASEP e Cofins)

EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins)
O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários.

Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.

A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins), é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.

Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins):

Atos legais:

Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Obrigatoriedade:

A EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) que teve seu prazo de apresentação prorrogado para para 07/02/2012. O prazo inicial para a entrega do arquivo seria encerrado no dia 07/06/2011. A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).

Prazo:

Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)

Certificação digital:

Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal

Substituição:

Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.

Penalidade:

A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

O leiaute do arquivo já publicado é apenas a primeira versão, a qual deve sofrer alterações e ainda evoluir. No momento este leiaute está em homologação pelo grupo do projeto piloto do SPED e deve-se ter noticias de alterações nesta definição em breve.

Conforme orientações no próprio leiaute deve-se escriturar…

Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
Valores retidos na fonte em cada período;
Outras deduções utilizadas;
Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do Sped Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.

Os blocos que compõe a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) são os seguintes:

0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins
1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins devem ser os mesmos do Sped Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-Contribuições.

Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).

Legislação

Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) – Insitui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).

Prorrogação – IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU, 01/06/2011)

Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 (D.O.U. 11.2.2010) – Adota Tabela de Codigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.

Ato Declaratório Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 (DOU 1º.11.10) – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – versão 1.01 – Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010.

Relação de Alterações ao Leiaute da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.

Outros posts sobre EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins):

Fonte: Sispro

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  1. JOAO CARLOS TROMBINI disse:

    Onde escriturar, na empresa transportadora contratante, os valores da subcontratação de transporte de cargas, PJ e PF; ou seja os valores pagos (a carta frete) a título de subcontratação? Enquanto fazia manualmente atraves de planilhas era simples; agora tem de ser pelo sistema informatizado para passar pelo PVA EFD Pis Cofins. Seria no livro de entradas, saídas, livro dos serviços tomados; ou diretamente dentro do próprio PVA (programa validador, digitando manualmente) ?? Esse meu caso é de uma empresa transportadora que contrata o frete por R$ 1.000,00 e subcontrata terceiros (PFs e PJs transportadores) para realizarem a operação do transporte pois não tem caminhões suficientes para cumprir o contrato ou por mera liberalidade. Eis a grande duvida? onde escriturar e como?

  2. Debora disse:

    Gostaria de saber se as empresas devem informar o Sped Fiscal e tb o Sped Pis/ Cofins? São informativos diferentes, mas pelo fato de no Sped Pis/ Cofins, esta contido os grupos pertencentes ao Sped Fiscal, seria necessário somente informar o Sped Pis/ Cofins?

  3. contabilbravo disse:

    NO BLOCO 1 CONTROLE DE CREDITOS
    INFORMO O CRÉDITO NORMAL E O DE RESSARCIMENTO CONFORME A APRESENTAÇÃO DO DACON JA ENTREGUE A RFB, POREM NÃO CONSIGO IMPRIMI-LO PARA VER COMO O MESMO FAZ SEU APROVEITAMENTO, ISSO SERIA POSSIVEL SOMENTE APOS A TRANSMISSAO DO SPED PIS/COFINS ?

  4. Victor Delicoli disse:

    registro 0400 erro o número de campos informado no registro difere do número de campos especificado no leiaute do arquivo se eu retiro o registro 0400 passa sem erros, e aparece apenas 2 erros desse tipo: Código de natureza inválido. Informar código no “Registro 0400″ antes de utilizá-lo agora com o registro 0400 da 75 erros antes da validação porque acontece esse erro?

  5. Cecília disse:

    Bom dia!
    Gostaria de saber se há ou se está sendo providenciado um novo leiaute para as empresas que se enquadram no parag.6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 (Cias.de Seguros).
    Caso não esteja sendo providenciado um novo leiaute, como devemos proceder para detalhar os premios emitidos no modulo F100 e F700.

  6. Diego disse:

    Olá, gostaria de saber se as empresas do simples nacional deveram entregar o sped pis/cofins.
    obrigado

    • Marli disse:

      Conforme nosso entendimento da legislação apenas as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado estão na obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins. Veja abaixo texto parcial da IN RFB 1052/2010:

      “Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

      I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

      II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

      III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. “

    • Junior disse:

      não..as empresas por enquanto obrigado a entrega do SPED pis e cofins são as do Lucro Real Cumulativo/Não-Cumulativo. mais nao vai demorar mto para todas ser obrigada a entrega dos sped.

  7. Priscila Soares Falchi disse:

    O SPEDBLOG recebe com frequência a pergunta a respeito da EFD PIS/COFINS ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz.

    Para esclarecer, veja abaixo a resposta da Receita Federal.

    O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

  8. Ezequel disse:

    Bom dia, sou assíduo participantes dos fóruns de Sped organizados por vocês, Temos uma dúvida a respeito de notas de devolução. No Sped Pis/Cofins colocamos os produtos com CSTs 50/70/73 porém na nota fiscal de devolução ao tentar colocar CST 70/73/99 a mesma é rejeitada na validação. O que é correto fazer? Usar CST de saídas nas notas de devolução e tratar diferentemente no SPED Pis/Cofins? Desde já agradeço, aguardo retorno.

    • Rose disse:

      Bom dia Ezequiel,

      No nosso entendimento, devem ser informados os CSTs corretos na NF-e.

      Se vc tem o aplicativo de emissão de NF-e disponibilizado no site da NF-e, poderá ver que ele aceita todos os CSTs.

      Inclusive a NT 005/2010 divulgou as adequações para os novos códigos de CST do PIS e da Cofins.

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