EFD-Contribuições
(antigo EFD-PIS/Cofins Escrituração Fiscal da Contribuição PIS/PASEP e Cofins)
EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins)
O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários.
Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.
A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins), é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.
Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins):
Atos legais:
Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)
Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Obrigatoriedade:
A EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) que teve seu prazo de apresentação prorrogado para para 07/02/2012. O prazo inicial para a entrega do arquivo seria encerrado no dia 07/06/2011. A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).
Prazo:
Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)
Certificação digital:
Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal
Substituição:
Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.
Penalidade:
A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração
O leiaute do arquivo já publicado é apenas a primeira versão, a qual deve sofrer alterações e ainda evoluir. No momento este leiaute está em homologação pelo grupo do projeto piloto do SPED e deve-se ter noticias de alterações nesta definição em breve.
Conforme orientações no próprio leiaute deve-se escriturar…
Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
Valores retidos na fonte em cada período;
Outras deduções utilizadas;
Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do Sped Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.
Os blocos que compõe a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) são os seguintes:
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins
1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins devem ser os mesmos do Sped Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-Contribuições.
Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).
Legislação
Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) – Insitui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins).
Prorrogação – IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU, 01/06/2011)
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 (D.O.U. 11.2.2010) – Adota Tabela de Codigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.
Ato Declaratório Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 (DOU 1º.11.10) – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – versão 1.01 – Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010.
Relação de Alterações ao Leiaute da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
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Fonte: Sispro




Onde escriturar, na empresa transportadora contratante, os valores da subcontratação de transporte de cargas, PJ e PF; ou seja os valores pagos (a carta frete) a título de subcontratação? Enquanto fazia manualmente atraves de planilhas era simples; agora tem de ser pelo sistema informatizado para passar pelo PVA EFD Pis Cofins. Seria no livro de entradas, saídas, livro dos serviços tomados; ou diretamente dentro do próprio PVA (programa validador, digitando manualmente) ?? Esse meu caso é de uma empresa transportadora que contrata o frete por R$ 1.000,00 e subcontrata terceiros (PFs e PJs transportadores) para realizarem a operação do transporte pois não tem caminhões suficientes para cumprir o contrato ou por mera liberalidade. Eis a grande duvida? onde escriturar e como?
Gostaria de saber se as empresas devem informar o Sped Fiscal e tb o Sped Pis/ Cofins? São informativos diferentes, mas pelo fato de no Sped Pis/ Cofins, esta contido os grupos pertencentes ao Sped Fiscal, seria necessário somente informar o Sped Pis/ Cofins?
NO BLOCO 1 CONTROLE DE CREDITOS
INFORMO O CRÉDITO NORMAL E O DE RESSARCIMENTO CONFORME A APRESENTAÇÃO DO DACON JA ENTREGUE A RFB, POREM NÃO CONSIGO IMPRIMI-LO PARA VER COMO O MESMO FAZ SEU APROVEITAMENTO, ISSO SERIA POSSIVEL SOMENTE APOS A TRANSMISSAO DO SPED PIS/COFINS ?
registro 0400 erro o número de campos informado no registro difere do número de campos especificado no leiaute do arquivo se eu retiro o registro 0400 passa sem erros, e aparece apenas 2 erros desse tipo: Código de natureza inválido. Informar código no “Registro 0400″ antes de utilizá-lo agora com o registro 0400 da 75 erros antes da validação porque acontece esse erro?
Bom dia!
Gostaria de saber se há ou se está sendo providenciado um novo leiaute para as empresas que se enquadram no parag.6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 (Cias.de Seguros).
Caso não esteja sendo providenciado um novo leiaute, como devemos proceder para detalhar os premios emitidos no modulo F100 e F700.
Olá, gostaria de saber se as empresas do simples nacional deveram entregar o sped pis/cofins.
obrigado
Conforme nosso entendimento da legislação apenas as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado estão na obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins. Veja abaixo texto parcial da IN RFB 1052/2010:
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. “
não..as empresas por enquanto obrigado a entrega do SPED pis e cofins são as do Lucro Real Cumulativo/Não-Cumulativo. mais nao vai demorar mto para todas ser obrigada a entrega dos sped.
O SPEDBLOG recebe com frequência a pergunta a respeito da EFD PIS/COFINS ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz.
Para esclarecer, veja abaixo a resposta da Receita Federal.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).
Bom dia, sou assíduo participantes dos fóruns de Sped organizados por vocês, Temos uma dúvida a respeito de notas de devolução. No Sped Pis/Cofins colocamos os produtos com CSTs 50/70/73 porém na nota fiscal de devolução ao tentar colocar CST 70/73/99 a mesma é rejeitada na validação. O que é correto fazer? Usar CST de saídas nas notas de devolução e tratar diferentemente no SPED Pis/Cofins? Desde já agradeço, aguardo retorno.
Bom dia Ezequiel,
No nosso entendimento, devem ser informados os CSTs corretos na NF-e.
Se vc tem o aplicativo de emissão de NF-e disponibilizado no site da NF-e, poderá ver que ele aceita todos os CSTs.
Inclusive a NT 005/2010 divulgou as adequações para os novos códigos de CST do PIS e da Cofins.