FAQ

FAQ SPED

FAQ SPED

Perguntas mais frequêntes sobre SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

 

1) O que é SPED?

O Projeto SPED é uma solução tecnológica que institui e normatiza a obrigatoriedade de entrega das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais em arquivos digitais, que tem validade jurídica devido a assinatura com certificado digital. Esta solução foi criada em conjunto pelas administrações tributárias da União (RFB-Receita Federal do Brasil), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como diversas intituiçoes e órgãos fiscalizadores.

2) Qual o objetivo do SPED?

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – tem como objetivo integrar os fiscos federal(RFB-Receita Federal do Brasil), estaduais (Secretarias da Fazenda dos estados) e Municipais (Secretarias Municipais de Finanças), padronizando, racionalizando e compartilhando as informações contábil e fiscal, com uso de tecnologia.

3) Qual a abrangência do SPED?

O SPED Prevê:

- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ),

- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),

- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),

- Escrituração Contábil Digital (ECD),

- Escrituração Fiscal Digital (EFD),

- Central de Balanços,

- Escrituração das Instituições Financeiras,

- Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur),

- Livro das Contribuições e

- Integração dos Sistemas.

4) Quais os subprojetos do Sped que já tem legislação?

São os subprojetos da NF-e, do CT-e, da ECD e da EFD.

5) Qual a Lei que institui o SPED?

O decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

6) O Sistema de SPED Sispro pode ser vendido separadamente dos outros sistemas da sua solução?

Sim, A solução Sispro SPED pode ser adquirido separadamente, pois a solução da Sispro é modular e independente de qualquer ERP, podendo, contudo, ser integrado para extração das informações.

7) Quais os membros participantes do SPED?

- As instituições que participam do SPED são:

- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF

- Banco Central do Brasil – BACEN

- Comissão de Valores Mobiliários – CVM

- Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC

- Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT

- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

- Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal

- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

- Superintendência de Seguros Privados – Susep

- Outras entidades que também participam do Sped:

- Associação Brasileira de Bancos – ABBC

- Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

- Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA

- Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS

- Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA

- Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores – ANFAVEA

- Conselho Federal de Contabilidade – CFC

- Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN

- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON

- Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares – FENAINFO

- Junta Comercial do Estado de MG – JUCEMG

Perguntas mais frequêntes sobre SPED Contábil

 

1) O que é SPED Contábil?

O SPED contábil é a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. Na legislação Sped Contábil é nomeado Escrituração Contábil Digital (ECD).

2) Quais os livros que abrangem o SPED Contábil?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no SPED Contábil. São previstas as seguintes formas de escrituração:

- Diário Geral,

- Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar),

- Diário Auxiliar,

- Razão Auxiliar e

- Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Obs. No SPED Contábil o Diário e o Razão são um único livro digital.

3) Quais as obrigações acessórias eliminadas com o SPED Contábil?

Com o SPED Contábil serão eliminadas as seguintes obrigações acessórias:

Escrituração do Livro Razão (art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991)

- O s arquivos contábeis correspondentes aos saldos e aos lançamentos contidos na Instrução Normativa SRF nº 86 (22/10/2001), ou como é conhecido IN86.

- O s arquivos contábeis correspondentes aos saldos e aos lançamentos contidos na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12(20/06/2006), ou MANAD como é conhecido.

4) Quem está obrigado a adotar o ECD? Quando?

- A partir de 1º de janeiro de 2008: As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211(7/11/2007) e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.

- A partir de 1º de janeiro de 2009: as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

5 ) Quais os membros do SPED que têm acesso aos livros digitais da ECD?

As unidades federadas onde se localiza o estabelecimento da empresa e a Receita Federal do Brasil.

6) As empresas ficam desobrigadas das entregas atuais, de quais obrigações contábeis?

O conceito do Sped é o de substituição dos livros contábeis em papel, pela existência em formato digital. Portanto, os livros existentes atualmente (diário, razão) passam a existir apenas no formato digital. Para o legado, devem ser conservados os livros em papel.

Perguntas mais Frequêntes sobre SPED Fiscal

 

1) O que é SPED Fiscal?

O Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2) Quais os livros que abrangem o SPED Fiscal?

A escrituração Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

  • Registro de Entradas,
  • Registro de Saídas,
  • Registro de Inventário,
  • Registro de Apuração do IPI e
  • Registro de Apuração do ICMS.

3) Quem está obrigado a adotar o EFD?

A partir de janeiro de 2009: os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

4) Quem está dispensado da EFD?

O fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal podem dispensar o contribuinte da obrigação estabelecida. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

5 ) Quais os membros do SPED que têm acesso aos livros digitais do EFD?

As unidades federadas onde se localiza o estabelecimento da empresa.

6) Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?

O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.

7) Como serão tratados os regimes especiais?

Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.

Perguntas mais frequêntes sobre FCONT

 

01) O que é o FCont?

Conforme a Instrução Normativa RFB 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, desprezadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Temos, assim, duas escriturações distintas: a societária (ou comercial) e a fiscal.
A grande maioria dos lançamentos contábeis é comum às duas escriturações. Para evitar redundância de informações, O FCont é produzido a partir de dois conjuntos de dados: a escrituração societária da pessoa jurídica e os dados informados no Programa Validador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont).

02. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont)

É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre as duas escriturações (a societária e a fiscal). Basicamente, são informados os registros da escrituração societária que não devem constar da escrituração fiscal e os da escrituração fiscal que não constaram da escrituração societária.

Graficamente, temos:

fcont programa validador

03) Obrigatoriedade da apresentação do FCont

Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):
Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.
Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:  + tributadas pelo lucro real
+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)
+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal.

04) Prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA FCont

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 967/09:
Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov. br.
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.

05) Entrada de dados no PVA – FCont

As informações poderão ser digitadas ou importadas de um arquivo TXT conforme leiaute publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 49/09.
A importação é feita por blocos. Eventuais registros do bloco que já existam no PVA serão eliminados.
Em termos práticos, para os que dispõem da informação no leiaute da Escrituração Comercial Digital, recomenda-se a importação do registro 0000 até o registro I155 e a digitação dos demais.

Dica de contribuinte:
“Informar no Fcont os saldos contábeis de todas a contas em 31/12/2008 e, para os lançamentos do tipo N (Normal), lançar manualmente (ou importar arquivo texto no formato de acordo com o respectivo bloco) somente os lançamentos contábeis (partida e contra-partida) correlacionados com o RTT, isto e, somente aqueles que devem ser expurgados da base de calculo do IRPJ/CSLL.”

5.1 Identificação do Contribuinte (Registro 0000)

Destina-se a identificar o contribuinte e o período da escrituração.

5.2 Plano de contas da empresa (I050)

Devem ser informadas, pelo menos, as contas (sintéticas e analíticas) que tenham tido saldo ou movimento no período. O leiaute é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.

5.3 Plano de Contas Referencial (I051)

Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.
Para digitação, o bloco M deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.
Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051).
As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.

5.4 Tabelas de Centros de Custos  e Histórico Padrão (I075 e I100)

Informação obrigatória sempre que utilizados os códigos em quaisquer outros registros.

5.5 Saldos (I150 e I155)

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).
Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.

5.6 Lançamentos (I200 e I250)

São dois tipos de lançamentos:
N => lançamentos normais. Lançamentos que existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser expurgados; e,
F => lançamentos fiscais. Lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser incluídos.
Os lançamentos do tipo “E” (encerramento) da ECD não devem ser importados.
Atenção: digitar, ou importar, somente os lançamentos que tenham tratamento diferente em um dos livros.

5.7 Bloco M

Registros destinados a informar os parâmetros da escrituração do livro. Devem ser informados antes da digitação do plano de contas referencial.

06) Assinatura digital do livro

São, obrigatoriamente, duas assinaturas:
pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador (procuração eletrônica cadastrada no e-CAC), podendo ser pessoa física ou jurídica;
o contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.

07) Retificação do livro digital

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 967/09:         �
Art. 4º Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2008, poderão, excepcionalmente, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010, o que ocorrer primeiro.

08) Erros e advertências na validação

Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não.
Como boa parte das validações e feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.

09) Demonstrações Contábeis (visão fiscal)

A versão 1.0 do PVA –Fcont não permite a visualização das demonstrações contábeis. Esta funcionalidade será implantada em versão futura. Ou seja, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, o PVA-Fcont apresentará as demonstrações contábeis.

10) Partidas dobradas – obrigatoriedade

Como o Fcont é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação.

11) Penalidade

Medida Provisória 2.158-33/01,
”Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;” Fonte: Receita Federal

Perguntas mais frequêntes sobre EFD-PIS?Cofins

 

1) A inscrição municipal dos clientes é obrigatorio no preenchimento do cadastro?

A inscrição municipal deve ser informada para os estabelecimentos na EFD e EFD-PIS/Cofins caso exista.
O PVA não exige que o campo tenha conteúdo, mas o Guia recomenda que seja informada a “Inscrição Municipal do estabelecimento, se contribuinte do ISS” e “Preenchimento: Informar neste campo a inscrição municipal do estabelecimento, caso existente.”

2) No Sped Pis/Cofins colocamos os produtos com CSTs 50/70/73 porém na nota fiscal de devolução ao tentar colocar CST 70/73/99 a mesma é rejeitada na validação. O que é correto fazer? Usar CST de saídas nas notas de devolução e tratar diferentemente no SPED Pis/Cofins?

No nosso entendimento, devem ser informados os CSTs corretos na NF-e. Caso a empresa tenha o aplicativo de emissão de NF-e disponibilizado no site da NF-e, poderá ver que ele aceita todos os CSTs. Inclusive a NT 005/2010 divulgou as adequações para os novos códigos de CST do PIS e da Cofins.

3)As empresas do simples nacional deveram entregar o SPED PIS/Cofins?

Conforme nosso entendimento da legislação apenas as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado estão na obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins. Veja abaixo texto parcial da IN RFB 1052/2010:

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. “

Fonte: Sispro

Posts Relacionados:

  • Não há post relacionados
  1. Rosineide Barbosa disse:

    Boa Tarde , eu gostaria de saber como é que as empresa estão fazendo com o speed fiscal de 2011, com relação a impressora matricial que nao tem memoria fiscal , qual o procedimento , por favor eu gostaria muito de obter esta resposta.

    mande para meu email se possivel :
    agronordeste@yahoo.com.br

    • Rose Marie disse:

      As empresas que utilizam cupom fiscal usualmente possuem sistemas que armazenam os dados dos cupons, independente da memória fiscal.
      Estas informações são extraídas em arquivos para processamento em sistemas de Gestão Fiscal que geram o SPED.
      Alguns sistemas possuem inclusive a opção de gerar os registros no formato da EFD .

      • Rose Marie disse:

        Infelizmente não temos nenhum cliente que utilize cupom com impressora sem memória fiscal.

        Quanto a EFD:
        - se o perfil do arquivo for “A”, para os documentos com modelo “2D” e “02”, devem ser informados cada cupom com seus itens, bem como a redução Z e totalizadores. Vc pode conferir no Guia Prático que isto corresponde aos registros C400, C405, C410, C420, C460, C470 e C490.
        - se o perfil da entrega for “B”, devem ser informados a redução Z, totalizadores e os itens com os totais do dia. No Guia Prático isto corresponde aos registros C400, C405, C410, C420, C425 e C490.

        Quanto a questão de digitar as informações, o software que vc utiliza para emitir os cupons, também pode ter gravado estes dados e ai vc poderia aproveitar para utilizá-los no Sped. Vc deveria ver com o fornecedor deste software se ele tem como gerar o arquivo que vc necessita.
        Se vc não conseguir arquivos com estas informações, a alternativa seria digitar.

Deixe uma resposta

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player