SPED Contábil – ECD

SPED Contábil - ECD

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SPED Contábil ECD

Conhecido também como Sped Contábil, a ECD é a escrituração formal da empresa que substituiu a escrituração em papel.

Para atender a legislação da ECD, a empresa deve enviar os arquivos digitais ao ambiente SPED:

Livro Diário Geral (quando a escrituração completa está no Diário Geral) ou
Livro Diário Resumido e Livro(s) Diário(s) Auxiliar(es) (quando a empresa registra os valores por totais no Diário Resumido e registra individualmente nos livros Diários Auxiliares) ou
Livro de Balancetes Diários e Balanços (se for empresa sob BACEN).
A escolha de que arquivos devem ser enviados depende de como a empresa executa sua escrituração:

Quando a escrituração está toda registrada no Diário Geral, deve enviar um arquivo: Livro Diário Geral;
Quando a empresa registra os valores por totais no Diário e registra individualmente em livros auxiliares, deve apresentar um arquivo Livro Diário Resumido e um arquivo para cada Livro Diário Auxiliar;
Se for uma empresa subordinada a legislação do BACEN, a empresa pode apresentar em vez das opções acima um arquivo Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Não é definido um arquivo para o Livro Razão porque o razão pode ser obtido no mesmo arquivo do Livro Diário Geral ou Resumido ou Auxiliar.

SPED Contábil – ECD

Obs. No caso de existência de livros auxiliares que não correspondem ao formato do Livro Diário Auxiliar deve ser apresentado o Livro Razão Auxiliar,

Hoje a ECD é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.

A entrega é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

A apresentação dos livros digitais dispensa a entrega dos arquivos correspondentes da IN nº 86 e na IN MPS/SRP nº 12, além da escrituração do Razão e a transcrição no Diário do Balancete ou Balanço de suspensão.

Fonte: Sispro
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  1. HERSON PORTO SANTANA disse:

    Gostaria de saber urgentemente se posso enviar o Fcont, mesmo não tendo enviado o sped contabil?

  2. JULIO CESAR B COUTO disse:

    PESSOAL, estou com pedencia de livros sped contabil de 2009 ainda, é que ficou com exigenciaa de livros de papel anterior, o que faltava foi resolvido, mas qdo formo o livro substituto, DIZ escrituracaoa já existe na base.

    Alguem ja se deparou com isso e resolveu?

  3. Sergio Bomfim disse:

    Olá, gostaria de saber como podemos fazer para consultar o andamento do processo depois que agente envia o sped contábil? Pois já pagamos a taxa e enviamos na data correta, porém queremos saber se correu tudo bem e sem problemas.
    Desde já agradeço.

    • Rose Marie disse:

      Para consultar a situação do SPED Contábil utilize no próprio PVA da ECD a opção “Consultar Situação” no menu “Arquivo” – “Escrituração Contábil”.

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