SPED Fiscal – EFD

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SPED Fiscal EFD

SPED Fiscal EFD

SPED Fiscal EFD – A EFD, também conhecida como Sped Fiscal, é um arquivo digital onde se escritura os documentos fiscais, registra a apuração de impostos do ICMS e IPI e outras informações de interesse dos fiscos federais e estaduais.

Para atender a legislação da EFD, a empresa deve enviar mensalmente um arquivo digital ao ambiente SPED, o qual substitui :

 

Registro de Entradas,
Registro de Saídas,
Registro de Inventário,
Registro de Apuração do IPI,
Registro de Apuração do ICMS e
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
A EFD é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS ou IPI, podendo ser dispensados da obrigação pela RFB e fisco da unidade federativa.

NA prática, a RFB e os fiscos estaduais publicaram até o momento listas de empresas que estão obrigadas a entregar a EFD, ficando as empresas não relacionadas nestas listas dispensadas de enviar a EFD ao SPED.

Alguns estados que criaram regras diferenciadas da lista, como por exemplo:

Santa Catarina publicou uma legislação na qual a data de obrigatoriedade da EFD passa a ser para todas as empresas definindo uma data para cada grupo de valor das saídas da empresa;
O Rio de Janeiro elaborou uma lista de CNAE: a empresa que tem cnae relacionado nesta lista está obrigada a enviar a EFD;
O Rio Grande do Norte já colocou uma data limite para as empresas que ainda não estavam na obrigatoriedade de enviara EFD iniciar a fazê-lo: 01/01/2011.
A entrega da EFD é definida por cada unidade federativa e abaixo relacionamos as atuais datas de entrega até o momento:

A remessa deve ocorrer até as 23h59m59. A não apresentação acarretará a aplicação de multa definida na legislação estadual.

Em janeiro/2011 as empresas que utilizam crédito do CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) devem acrescentar no arquivo digital da EFD um novo conjunto de registros, conhecido por Bloco G, com estas informações que antes não eram enviadas. Caso a empresa não envie o bloco G, não poderá utilizar os créditos.

Fonte: Sispro

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  1. Rose Paiva disse:

    Andréia, boa tarde!

    Desculpe-me, mas não entendi. Se a situação é “substituído”, significa que o livro anteriormente estava “sob exigência” e que já foi enviado outro arquivo substituindo este livro e que ainda não foi autenticado. Para ter maiores informações sobre este arquivo você deve se dirigir a Junta Comercial, pois não tem como enviar novo arquivo quando a situação é “substiuído”..

    Caso você não tenha o recibo nem o arquivo, você ainda pode obtê-los através do ReceitanetBX.
    Você encontra o roteiro no FAQ do SPED (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm – pergunta 33).

    Abraços

  2. Bom dia!

    Gostaria da ajuda de vocês!

    O que eu faço quando a situação de uma empresa no sped contabil encontra-se como livro substitudo. e não encontro o arquivo entregue para receita para arrumar essa situação?

    quais os procedimentos que tenho que fazer?

    Aguardo a ajuda!

    Obrigada

  3. Tenho dificuldade de prencher e encerrar o EFD ICMS, por isso gostaria
    de receber uma cartilha, passo a passo, do preenchimento e fechamento
    do SPED EFD ICMS. Agradeço Jose Alberto de Lima – contador

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