Posts Tagged ‘Escrituração Digital’

PA – SPED – Em 2012 a EFD será obrigatória para contribuintes

novembro 28th, 2011

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos empresários e contadores que, a partir de janeiro 2012. de acordo com a IN 008/2011, todos os contribuintes do ICMS enquadrados no regime normal de apuração serão obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). » Read more: PA – SPED – Em 2012 a EFD será obrigatória para contribuintes

EFD PIS COFINS – Mudará rotina das empresas

junho 29th, 2011

EFD PIS COFINS – Escrituração digital muda rotina corporativa
As empresas precisam mandar mensalmente para o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped os arquivos magnéticos onde elas vão relacionar todas as operações que geraram o pagamento dos tributos e todas as operações em que elas têm direito a crédito e ver se a diferença está sujeita a débito ou a crédito. O alerta do advogado tributarista Fábio Canazaro pode parecer simples, mas este sistema tem causado preocupação para as empresas que já sentem as consequências da nova forma de transmitir os dados ao fisco, embora a Receita Federal tenha prorrogado o prazo de entrega para o dia 7 de fevereiro de 2012. » Read more: EFD PIS COFINS – Mudará rotina das empresas

ECD – Atenção ao prazo de entrega do SPED Contábil

junho 23rd, 2011


A ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega até o dia 30 de junho.

A Escrituração Contábil Digital ( ECD )- SPED Contábil substitui a escrituração em papel. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECD – SPED Contábil – é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD  – SPED Contábil – e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.

A entrega da ECD é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

ECD e DIPJ – Prazo de entrega 30/06

junho 20th, 2011

ECD e DIPJ – Prazo de entrega 30/06

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e a ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega para 30 de junho.

Quem está obrigado a entregar a ECD e DIPJ?

ECD – Sped Contábil
Estão obrigadas a entregar o SPED Contábil as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

DIPJ
Estão obrigadas a entregar a DIPJ as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Qual a multa aplicada para quem não entregar a ECD e DIPJ no prazo?

ECD – Sped Contábil
A multa aplicada para as empresas que não entregarem a ECD é de R$ 5 mil por mês-calendário.
Assim, como o prazo terminou no dia 30.06, se o livro for entregue no dia 01.07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.
A notificação NÃO é automática. Ou seja, o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação.

DIPJ
A multa aplicada para quem não entregar a DIPJ no prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10(dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Sispro com informações do portal da Receita Federal

EFD-PIS/Cofins – Como funciona?

junho 17th, 2011

EFD – PIS Cofins, como funciona?

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.

Sobre a EFD PIS Cofins:

Programa Validador e Assinador da EFD – PIS Cofins

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo

O programa gerador de escrituração possibilitará:

  • Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
  • Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Emissão de relatórios da escrituração;
  • Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  • Comandar a transmissão do arquivo da EFD – PIS Cofins ao Sped.

Apresentação do arquivo

A periodicidade de apresentação da EFD – PIS Cofins (Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins) é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quiinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Fonte: RFB

Mais informações sobre SPED EFD – PIS Cofins acesse o site Sispro

Escrituração digital para PIS/Cofins

maio 5th, 2011

A entrega da EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, está condicionada ao período de ocorrência dos fatos geradores sujeitos à incidência dessas contribuições. » Read more: Escrituração digital para PIS/Cofins

SPED, auditoria interna dos dados nas empresas pode evitar fiscalização do Fisco

maio 5th, 2011

SPED, auditoria interna dos dados nas empresas pode evitar fiscalização do Fisco
Receita Federal investe na melhoria de seus sistemas de apuração para verificar as inconsistências nas informações digitais enviadas pelas empresas contribuintes. Serviços de consultoria preliminar podem auxiliar as companhias neste processo.

Muitas empresas e profissionais das áreas Contábil e Fiscal imaginam que o número de informações solicitadas nas obrigações tributárias aumentou depois do SPED. Na verdade, o volume de dados é praticamente o mesmo. O que mudou é a forma de apuração destas informações enviadas ao Fisco.

Após a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) percebeu-se um significativo aumento das inconsistências dos dados em grande parte das empresas, que foram obrigadas a adequar seus processos de gestão das informações relacionadas aos tributos para resolver este problema. A nova realidade acabou contribuindo para a melhoria contínua dos processos e, assim, o aparecimento de uma nova necessidade: a auditoria da qualidade dos dados. Seja ela realizada por equipes internas ou empresas especializadas neste tipo de trabalho. O que nenhuma empresa deseja, no entanto, é que esta auditoria seja feita pelas equipes da Receita Federal devido a algum tipo de erro não identificado anteriormente.

SPED CIAP Bloco G

SPED CIAP Bloco G

“Mesmo que o avanço da informatização e gestão das obrigações tributárias tenha possibilitado a melhoria na consistência dos arquivos digitais a serem enviados ao Fisco, o trabalho de auditoria não está descartado. A automação da coleta, o tratamento e envio das informações tributárias tornou-se sem volta. O que se discute hoje é a qualidade deste trabalho e saber se os sistemas corporativos acompanham a evolução das demandas da Receita Federal relacionadas ao SPED”, comenta Carlos Alberto Nunes, da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, que oferece serviços de consultoria e software para auxiliar as companhias neste processo.

Devido ao grande volume de informações passíveis de erros, provenientes deste novo cenário do SPED, as empresas se posicionam na faixa de risco de autuações da fiscalização, “mesmo que as inconsistências não sejam intencionais”, ressalta Nunes. “Por sua vez, os serviços de auditorias se tornaram necessários para se garantir a eficiência deste processo. Outros problemas, que também resultam deste cenário, incluem, inclusive, a não utilização de créditos fiscais ou erro no pagamento de impostos. O que pode representar uma grande perda para as empresas”.

“Não é raro encontrar empresas perdendo dinheiro porque não possuem controle adequado sobre os créditos do ICMS, por exemplo. O SPED possui vários blocos que exigem toda atenção, e um deles é o Bloco G, que envolve apuração de informações relativas ao ativo imobilizado. Recentemente, a Sispro identificou que as empresas estavam tendo muito trabalho para colocar a casa em ordem nesta obrigação do SPED. Estas empresas possuíam milhares de itens que precisavam ser revisados antes de serem incluídos no sistema de gestão e, somente a partir desta parte resolvida, foi possível gerar o Bloco G para validação final. Um trabalho enorme, passível de erros na mesma proporção. Neste caso, um trabalho de consultoria preliminar poderia eliminar possíveis erros. É por isso que a qualidade na gestão das obrigações tributárias é vital para este processo todo”, destaca Nunes.
Fonte: Sispro