No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. » Read more: SC – SPED – NF-e de estorno – Instruções para a emissão
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SC – SPED – NF-e de estorno – Instruções para a emissão
janeiro 6th, 2012CE – NF-e de estorno – Instruções para a emissão
janeiro 3rd, 2012Foram estabelecidas instruções acerca da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-e não tenha sido transmitido no prazo regulamentar. As novas determinações produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012. » Read more: CE – NF-e de estorno – Instruções para a emissão


