Posts Tagged ‘SPED Contábil’

JUCEMG: Dúvidas frequentes sobre SPED Contábil

novembro 17th, 2011

1 – Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público devido para autenticação do livro digital?

Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.

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Entenda como desenvolver um SPED Contábil

novembro 17th, 2011
SPED Contábil - ECD

SPED Contábil - ECD

Comecei a trabalhar com sistemas e contabilidade em 1994, não parece muito tempo e lá se foram quase 20 anos… De lá pra cá muita coisa mudou no que se refere à contabilidade + software para contabilidade. Quando fui desenvolver meu primeiro sistema contábil um dos contadores da empresa disse: “O principal objetivo deste ‘programa’ é gerar diário e o razão com o número de sequência automático. Ele tem que guardar o número do livro do ano passado e gerar o do ano posterior! Automático viu!”. Foi muito, muito, muito fácil! Lógico que eu não entreguei que ia ser simples, mas eram outros tempos…

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SPED – Na prática, falta teoria

novembro 16th, 2011

O resultado assustador de livros contábeis digitais transmitidos com informações elementares erradas é reflexo de uma cultura mecanicista, fordista, ultrapassada

Durante palestra na 14ª Conescap, realizada nos dias 30 de outubro e 1º de novembro, na Costa do Sauipe (BA), maior evento do setor empresarial de serviços contábeis do País, o auditor fiscal aposentado da Receita Federal Márcio Tonelli, um dos principais responsáveis pela criação do projeto SPED Contábil, apresentou números intrigantes.

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SPED Contábil – ECD – Manual de Autenticação dos Livros Digitais

novembro 3rd, 2011

SPED Contábil - ECD

SPED Contábil - ECD

SPED Contábil – ECD – 2ª edição do Manual de Autenticação dos Livros Digitais

Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft e de outras entidades, oferece a 2ª edição do “Manual de Autenticação dos Livros DigitaisSPED Contábil”, com objetivo de auxiliar todos àqueles afetados pela mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

 

 

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Entrega do FCONT dia 30 de novembro: última chance de sua empresa se adequar às normas internacionais do IFRS!

novembro 1st, 2011

FCONT – Entrega do FCONT

O FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é dirigido à todas as empresas de Lucro Real, independente do porte ou opção pelo RTT. A nova legislação impacta diretamente nos métodos e critérios contábeis: forma de reconhecer as receitas, custos e despesas apresentados na escrituração contábil comercial que influenciam na apuração do resultado e recolhimento dos tributos.

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Nova Versão Sped Contábil 2.2.5

outubro 7th, 2011

A Receita disponibilizou a nova versão do Sped Contábil 2.2.5 » Read more: Nova Versão Sped Contábil 2.2.5

SPED – Novos problemas não admitem velhas soluções

setembro 2nd, 2011

Realidade no cotidiano empresarial e contábil, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é talvez a última grande fronteira das relações destes segmentos com as administrações tributárias. » Read more: SPED – Novos problemas não admitem velhas soluções

Como transmitir o Sped Contabil de uma empresa que não tem NIRE e registro somente em cartório

julho 21st, 2011

ECD SPED Contábil

Como transmitir o Sped Contabil de uma empresa que não tem NIRE e seu registro é registrado somente no cartório?

Antes de responder a esta pergunta, o Profº Vitor Stankevicius lembra que alguns conceitos – relativamente novos – vez que surgiram pós vigência do Código Civil de 2002, relacionados com as sociedades sob o formato jurídico LTDA – Limitadas:

As Sociedades Empresárias são aquelas constituídas por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente mercantil, sujeitas ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil – Lei 10406/02, cujas características principais, denotam a impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios, estabelecimentos estruturados ou complexos com sujeição das regras de falência e concordata. Alguns exemplos de sociedades com esta formação ou natureza jurídica: a indústria e o comércio no geral, empresas prestadoras de serviços desde que não contenha atividade conforme mencionado abaixo.

As Sociedades Simples (não se deve confundir estas sociedades com as que integram a sistemática do Simples Nacional) são aquelas formadas por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, cuja natureza não seja mercantil e que, para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Exemplos de sociedades com esta natureza jurídica: a prestação de serviços, de qualquer atividade, regulamentada ou não, cuja pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade é notória, com instalações simplificadas e não sujeitas às regras de falência e sim da insolvência civil (regras mais simplificadas). 

Anteriormente à vigência do Código Civil, as sociedades, basicamente, dividiam-se em função de seu objeto social, ou seja, as atividades industriais e comerciais registravam e arquivavam seus atos constitutivos e seguintes na Junta Comercial, enquanto que as atividades de prestação de serviços registravam e arquivavam seus atos constitutivos e seguintes nos Cartórios. As primeiras, quando deste arquivamento das peças contratuais na Junta Comercial, recebiam, no verso de seus contratos sociais primitivos, um número de registro específico, intitulado “NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas” – instituído pelo artigo 2º parágrafo único da Lei 8934/94. 

Daí, pelo exposto, ao não possuir tal número de registro, passa-se a presumir que estamos aqui tratando de uma sociedade, de uma empresa, que registrou e arquivou seus atos constitutivos, à época, em Cartório e que não reformulou seu contrato social nos moldes do Código Civil de 2002, não reconhecendo, portanto, esta empresa como uma sociedade empresária. 

Voltando ao cerne da questão, as pessoas jurídicas obrigadas a adotarem a ECD – Escrituração Contábil Digital, segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e alterações posteriores, a partir de 01/01/2009, são aquelas que reúnem, cumulativamente, as seguintes situações: 

a)-  serem “empresária ou sociedade empresária”;

b)- estiverem  sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. 

Ao se confirmar, portanto, a inexistência do número de registro “NIRE”, guardada a necessidade da ratificação das informações aqui recebidas, bem como a consulta mais aprofundada, analítica e necessária pelo contabilista responsável pela escrita da empresa, presume-se, estarmos aqui tratando de uma empresa que, embora atuante no regime de tributação do lucro real, não está constituída pelo formato jurídico de “sociedade empresária” (recomenda-se a leitura para a assimilação perfeita deste conceito jurídico dos artigos 966, 967, 982 e 1.150 do citado Código Civil – Lei nº 10.406/2002), mas, sim, como uma “sociedades simples”, não sujeitando, portanto, esta empresa ao SPED e por conseguinte, dispensada da adoção da ECD – Escrita Contábil Digital.

Vitor Stankevicius é especialista no assunto, professor universitário e contribui com a Sispro com informações sobre legislação tributária e contábil.

Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia

ECD – Atenção ao prazo de entrega do SPED Contábil

junho 23rd, 2011


A ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega até o dia 30 de junho.

A Escrituração Contábil Digital ( ECD )- SPED Contábil substitui a escrituração em papel. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECD – SPED Contábil – é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD  – SPED Contábil – e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.

A entrega da ECD é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

ECD e DIPJ – Prazo de entrega 30/06

junho 20th, 2011

ECD e DIPJ – Prazo de entrega 30/06

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e a ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega para 30 de junho.

Quem está obrigado a entregar a ECD e DIPJ?

ECD – Sped Contábil
Estão obrigadas a entregar o SPED Contábil as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

DIPJ
Estão obrigadas a entregar a DIPJ as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Qual a multa aplicada para quem não entregar a ECD e DIPJ no prazo?

ECD – Sped Contábil
A multa aplicada para as empresas que não entregarem a ECD é de R$ 5 mil por mês-calendário.
Assim, como o prazo terminou no dia 30.06, se o livro for entregue no dia 01.07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.
A notificação NÃO é automática. Ou seja, o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação.

DIPJ
A multa aplicada para quem não entregar a DIPJ no prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10(dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Sispro com informações do portal da Receita Federal

Corrida contra o tempo para atender à EFD/PIS/Cofins

maio 20th, 2011

Desde que o SPED entrou em vigor, muitas empresas passaram a correr contra o tempo para atender às suas obrigatoriedades nos prazos estabelecidos pela Receita Federal, no intuito de evitar o recebimento de multas.
O calendário de obrigações, para cada perfil de empresas, envolve prazos para várias demandas, como por exemplo, o atendimento ao SPED Fiscal, o SPED Contábil, o CIAP – Bloco G da EFD e mais recentemente a EFD-PIS/Cofins.
Com relação à EFD-PIS/Cofins o prazo já foi adiado para 07 de fevereiro de 2012 para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado dentro do regime de tributação Lucro Real. O prazo anterior era no próximo dia 07 de junho.
A data-limite para as demais empresas que tributam pelo Lucro Real é a mesma do primeiro grupo. Os grupos seguintes – empresas do Lucro Presumido e instituições financeiras continuam obrigadas a entregar a EFD-PIS/Cofins deverão entregar no dia 05 de março de 2012. » Read more: Corrida contra o tempo para atender à EFD/PIS/Cofins